TJPB - 0831794-28.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 04:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0831794-28.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria] REQUERENTE: MARIA JOSE SALES DA COSTA ROCHA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc..
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pela exequente acima nomeada, representada por seu advogado devidamente constituído, em face da Promovida, também já identificada, através da qual requer o cumprimento da sentença prolatada nos autos.
Planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial.
Instados a se manifestarem, ambas as partes concordaram expressamente com os cálculos da Contadoria. É o Relatório.
Decido.
No caso em tela, a contadoria apresentou os cálculos dos valores a serem executados, tendo as partes concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria, e, por conseguinte, fixo o valor da execução em aquele disposto na planilha de Id. 108792125, devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da ultima atualização apresentada.
EXPEÇA-SE RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme os valores estabelecidos1 (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores2 e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido. 01 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15). 1.1.
Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 1.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 02 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
01/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 15:37
Homologado o pedido
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25/06/2025 22:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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06/03/2025 16:06
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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12/09/2024 02:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 11:44
Determinada Requisição de Informações
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27/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:31
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2024 05:42
Recebidos os autos
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23/01/2024 05:42
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2022 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 10:40
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 15:25
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2022 12:11
Julgado procedente o pedido
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17/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 15:34
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 23:28
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:33
Juntada de Petição de memoriais
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12/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 10:22
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 17:47
Conclusos para despacho
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08/06/2020 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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