TJPB - 0015294-61.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0015294-61.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o exequente quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Pois bem.
Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite há mais de dez anos sem citação do executado e embora efetivadas várias tentativas, não foram encontrados bens/valores.
Desta feita, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, suspendo a presente execução e prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo sem indicação de bens penhoráveis, ao arquivo provisório (§2º), começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º).
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:20
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0015294-61.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre a devolução da carta de citação sem cumprimento, o exequente limitou-se a requerer a penhora online pelo Sisbajud, na modalidade teimosinha.
Pois bem.
Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite há mais de dez anos sem citação do executado.
Verifica-se que o caso seria de arresto, e não penhora, haja vista que o executado ainda não foi citado, o que inclusive já foi tentado anteriormente (id. 16182839, pág. 94/96).
Desta feita, intime-se o exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 09:36
Determinada diligência
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12/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015294-61.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015294-61.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015294-61.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Informo a parte que os valores a serem pagos estão no site do TJPB no ato da solicitação da guia de custas onde a parte especifica o tipo de diligência e o bairro a ser diligenciado.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015294-61.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de FIDC NPL2 FUBDI DE INVESTIMENTO EM DREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 19:37
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 00:55
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 01:11
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:07
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 17:07
Determinada diligência
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 01:19
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2023 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 03:25
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 19:58
Juntada de Informações
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15/03/2022 07:11
Concedida a substituição/sucessão de parte
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14/05/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2019 17:23
Conclusos para despacho
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18/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
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05/09/2019 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 02/09/2019 23:59:59.
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01/08/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
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21/11/2018 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 20/11/2018 23:59:59.
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29/10/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 19:43
Processo migrado para o PJe
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22/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2018 10:33 TJEJP51
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22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2018 NF 73/18
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22/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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21/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2018
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21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2018
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26/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 07/2018
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15/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018
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02/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2018
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02/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2018 P020102182001 10:47:43 RENOVA
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25/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P020102182001 16:09:35 RENOVA
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05/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 AUTOS VISTA AUTOR
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05/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
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05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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26/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2017
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26/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P037455172001 16:47:04 RENOVA
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26/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2017
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20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P037455172001 16:20:55 RENOVA
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04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 AUTOS VISTA INTERESSADO
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02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 32/17
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23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2017
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13/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 P076054162001 19:17:38 RENOVA
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13/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2017 P089053162001 19:17:38 RENOVA
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23/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P089053162001 15:00:20 RENOVA
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11/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2016 92
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11/11/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2016
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07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 86/16
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03/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2016 P076054162001 16:22:17 RENOVA
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22/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2016 NF 77/16
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09/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2016 P012177162001 07:33:50 RENOVA
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24/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P012177162001 18:36:46 RENOVA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2015 AUTOS VISTA AUTOR
-
13/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 02/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 05/15
-
20/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2014 A ESCRIVANIA PARA ALTERAR
-
20/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 10/2014
-
08/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
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08/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014
-
15/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2014
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13/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2014 DO AUTOR
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05/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 02/2014
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05/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 03/2014 AUTOS VISTAS EXEQUENTE
-
27/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2014 NF 10/14
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07/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 02/2014
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2013
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09/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2013 DO AUTOR
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09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 09/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA
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02/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 09/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2013 AUTOS VISTA AUTOR
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12/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 09/2013 CITACAO NAO EFETIVADA
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22/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 07/2013
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19/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 07/2013 ROBERTO DA COSTA RAMOS
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19/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 07/2013 INTERMED COM LTDA
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08/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2013 CITACAO ORDENADA
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 06/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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