TJPB - 0838097-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838097-82.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, INTIME-SE a requerente GEAP – Fundação de Seguridade Social, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira, tais como: cópias dos três últimos balancetes contábeis; demonstrativos de receitas e despesas; extratos bancários e/ou de eventuais aplicações financeiras; relatório de auditoria (se houver); e guia de recolhimento das custas, com o respectivo valor atualizado, caso ainda não tenha sido juntada.
Tais exigências tomam por base os termos do artigo 5o, LXXIV da CXF e art. 98 do CPC, que dispõem que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6o do art. 98 do NCPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
João Pessoa, na data do registro.
Juíza de Direito em Substituição -
07/07/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 11:59
Determinada diligência
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04/07/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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