TJPB - 0807637-27.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Decorrido prazo de THULIO SELLYS HENRIQUES CHAVES em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0807637-27.2025.8.15.0251 AUTOR: JOSE VALDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: JOSE VALDO DA SILVA em face de REU: BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num. 119295638). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num. 119295638), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Tendo o acordo sido realizado antes da sentença de mérito, isenta-se de custas finais, por força do art. 90, § 3º do CPC.
Intime-se pessoalmente o autor para informar que o valor do acordo, ou seja, R$ 4.000,00, foi depositado em conta do advogado.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
12/08/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:41
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 09:41
Homologada a Transação
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12/08/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0807637-27.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] Autor: JOSE VALDO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
JOSE EDSON FERNANDES DE SOUSA SERVIDOR -
06/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 22:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:27
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:45
Expedição de Carta.
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11/07/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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