TJPB - 0801385-60.2020.8.15.0161
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:45
Publicado Edital em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0801385-60.2020.8.15.0161 – AÇÃO: [Curatela], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em face de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO, cuja sentença teve a seguinte parte dispositival: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REU: SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por AUTOR: ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio." E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 15 de julho de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
08/09/2025 17:37
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/09/2025 17:26
Expedição de Edital.
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21/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:24
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0801385-60.2020.8.15.0161 – AÇÃO: [Curatela], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em face de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO, cuja sentença teve a seguinte parte dispositival: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REU: SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por AUTOR: ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio." E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 15 de julho de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
07/08/2025 12:27
Expedição de Edital.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:57
Publicado Edital em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:49
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 11:49
Expedição de Edital.
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15/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 12:39
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 23:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:27
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 23:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:44
Outras Decisões
-
05/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Ofício
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01/09/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 23/08/2023 23:59.
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11/07/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 12/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de 2. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/02/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 20:29
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 02:15
Juntada de provimento correcional
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25/01/2022 02:58
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO SILVA RODRIGUES em 24/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DO NASCIMENTO LIMA em 09/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 13:08
Juntada de diligência
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01/12/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 12:25
Juntada de diligência
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18/11/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação-2021-0001679758.pdf
-
18/11/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 08:01
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 14:15
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/09/2021 11:19
Nomeado curador
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13/06/2021 19:29
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2020 13:31
Conclusos para despacho
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10/09/2020 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:45
Outras Decisões
-
03/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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