TJPB - 0800535-25.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de JOANE DA SILVA ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 3º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800535-25.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA DA SILVA ARAUJO em face de JOANE DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter a REQUERIDA JOANE DA SILVA ARAUJO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pela REQUERENTE ANTONIA DA SILVA ARAÚJO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de julho de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
27/08/2025 11:22
Expedição de Edital.
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24/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANE DA SILVA ARAUJO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOANE DA SILVA ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:36
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800535-25.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ANTONIA DA SILVA ARAUJO em face de JOANE DA SILVA ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter a REQUERIDA JOANE DA SILVA ARAUJO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida pela REQUERENTE ANTONIA DA SILVA ARAÚJO, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de julho de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
07/08/2025 12:31
Expedição de Edital.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JOANE DA SILVA ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:08
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 16:53
Publicado Edital em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 14:55
Expedição de Edital.
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17/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:23
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:05
Decorrido prazo de JOANE DA SILVA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 07:16
Juntada de Ofício
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04/12/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 07:55
Juntada de Ofício
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25/09/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 13:41
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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22/09/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DA SILVA ARAUJO - CPF: *67.***.*55-68 (REQUERENTE).
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20/08/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 15:19
Nomeado curador
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18/08/2024 04:36
Juntada de provimento correcional
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22/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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