TJPB - 0802009-43.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA CRUZ FIGUEREDO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802009-43.2022.8.15.0031 DECISÃO EM CORREIÇÃO PERMANENTE Vistos, etc.
Em análise detida dos autos, observei que este juízo iniciou o procedimento de penhora de ativos financeiros em contas da empresa executada, no valor de R$ 14.700,00, mas ainda não finalizado, conforme evidencia a decisão de ID 99616241.
Todavia, em ato processual posterior, a empresa executada fez apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo garantido o juízo por meio de depósito judicial no valor de R$ 12.149,49.
Após o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a referenciada impugnação e fixou o valor da execução em R$ 14.170,00, a escrivania providenciou a confeção dos alvarás em favor da exequente e de sua patrona, mas o fez indicando o depósito judicial apresentado pela executada, no valor de R$ 12.149,49, de onde foi debitado o alvará em favor pertinente as verbas honorárias sucumbencial e contratual (no valor de R$ 6.762,00), mas deixou de ser pago em relação ao crédito principal (no valor de R$ 7.938,00 - ID 113293800), porquanto o saldo da conta judicial respectiva era insuficiente.
Em consulta ao saldo atualizado da conta judicial na data de hoje, tem-se o valor de R$ 5.831,77, e, considerando o valor da parte credora de R$ 7.938,00, efetuei, nesta data, junto ao SISBAJUD, o bloqueio remanescente de R$ 2.106,23, bem como comandei o desbloqueio dos demais valores bloqueados, consoante extratos anexados.
Logo, pelas razões acima, determino seja expedido alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 7.938,00.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO.
Providências necessárias.
Alagoa Grande, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito SALDO CONTA JUDICIAL BRB (25.07.2025) -
01/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:45
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2025 11:45
Outras Decisões
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Ofício
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26/05/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 13:31
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 12:49
Juntada de Alvará
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13/03/2025 12:49
Juntada de Alvará
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12/03/2025 20:44
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 20:44
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 20:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
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24/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/03/2024 23:59.
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05/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 10:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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18/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:00
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA CRUZ FIGUEREDO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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26/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2023 23:59.
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22/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de MARIA CRUZ FIGUEREDO DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 06:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2022 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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