TJPB - 0800769-14.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0800769-14.2024.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor(a): ALANA CAVALCANTE DOS SANTOS Ré(u): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora, através de seu advogado, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da Petição Id120283390 e requerer o que entender devido.
Pombal-PB, 3 de setembro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
03/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:49
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800769-14.2024.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALANA CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Vistos etc.
Intime-se o executado, por meio de sua PROCURADORIA JUDICIAL, pessoalmente por meio do DOMICÍLIO ELETRÔNICO e com publicação no Diário da Justiça eletrônico, para proceder com o cumprimento de sentença, a fim de reativar a conta Instagram @cavalcante__santoss), vinculando-a ao e-mail: costa37_pulse_6341071720_e0ff77be3928224eab03__10163685@use1.mx.monday.com, no prazo de 15 (quinze) dias, com advertência que o descumprimento culminará na incidência de multa diária.
Desde logo, fixo multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, com incidência automaticamente no dia seguinte ao encerramento do prazo estipulado de trinta dias, com fincas no art. 301, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de adoção de outras medidas cabíveis e a remessa dos autos ao Ministério Público para apurar de incidência de crime de desobediência.
Decorrido o prazo com ou sem a informação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender devido no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de estilo.
Dou força de mandado/ofício a presente decisão.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
30/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:33
Outras Decisões
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04/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:39
Recebidos os autos
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14/03/2025 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
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24/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 18:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2024 00:00
Conclusos para despacho
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07/07/2024 00:00
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 12:12
Outras Decisões
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22/05/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2024 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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22/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/05/2024 15:01.
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26/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:34
Juntada de
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26/04/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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26/04/2024 08:30
Recebidos os autos.
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26/04/2024 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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26/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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