TJPB - 0800764-30.2022.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800764-30.2022.8.15.0311 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, ao tentar expedir novamente o alvará em favor do promovente, não foi encontrada a instituição financeira BRADESCO FINANCIAMENTO (conforme informado na petição ID-122546680) no rol dos bancos cadastrados no BRBjus.
Diante disto, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro banco para fins de cumprimento da decisão ID-122687794 e/ou se manifestar e requerer o que de direito.
Informo que em pesquisa pelo nome "Bradesco" consta apenas o BCO BRADESCO S.A.
PRINCESA ISABEL, 9 de setembro de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
09/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:22
Outras Decisões
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03/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800764-30.2022.8.15.0311 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão id-121341321, bem como requerer o que de direito.
PRINCESA ISABEL, 22 de agosto de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
22/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:30
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800764-30.2022.8.15.0311 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Não apresentada a manifestação do (a)(s) executado (a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo ( § 5º do art. 854 do CPC).
Procedo com a transferência, EXPEÇA-SE alvará de levantamento (ou oficie-se para transferência do numerário para conta bancária indicada) em favor do (a)(s) credor (a)(s).
Intime (m)-se para a retirada.
Por fim, ante a inexistência de numerários penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do (a)(s) devedor (a)(s), bem assim, não tendo havido a indicação de novos bens passíveis de penhora de titularidade do executado, DETERMINO a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC pelo prazo de 01 ano.
Superado o prazo supra sem a comprovação da existência de bens penhoráveis, de logo, arquivem-se os autos, consoante termos do art. 921, III, § 2º do CPC, atentando-se para possível implemento da prescrição em data de julho de 2031.( art. 206, § 5º, inciso I do Código Civil).
Intime-se.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em Substituição (assinado mediante certificado digital) -
24/07/2025 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 23:07
Conclusos para decisão
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17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2023 18:33
Outras Decisões
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11/07/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 07:19
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:18
Determinada diligência
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13/04/2023 22:13
Conclusos para decisão
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13/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:34
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA GOMES em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:31
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:40
Conclusos para decisão
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11/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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