TJPB - 0838861-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:11
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838861-39.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: IVNA VILLAMARIN LOPEZ LESSA RAMALHO REU: J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 7816754, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 22 de setembro de 2023.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2023 09:43
Determinado o arquivamento
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23/09/2023 09:43
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 21:14
Juntada de Informações
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19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RCI BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:50
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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05/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 01:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 00:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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