TJPB - 0800788-24.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:20
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800788-24.2025.8.15.0741 AUTOR: MESSIAS DO NASCIMENTO FLOR REU: WALISON SILVA BELCHIOR, ROMULO CAVALCANTI LOPES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo.
DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S).
Boqueirão/PB, 1 de setembro de 2025.
De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE.
Chefe de Cartório -
01/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:16
Homologada a Transação
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28/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 09:30 Vara Única de Boqueirão.
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27/08/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/08/2025 02:56
Decorrido prazo de RAUFE SILVA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0800788-24.2025.8.15.0741 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, nesta data, que fora(m) intimado(s)/notificado(s) da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Juizado Especial Cível Data: 28/08/2025 Hora: 09:30 , designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da Lei nº 9099/95.
Endereço eletrônico da audiência: https://meet.google.com/szw-aofk-exo Ficam as partes desde já advertidas que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência resultará em extinção do feito, com fulcro no art. 51 da Lei nº 9.099/95, e, em caso de não comparecimento da parte promovida importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, alertando-se, ainda, que conforme a nova redação do art. 23 da Lei nº 9099/95: "Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença".
Para constar, assino este termo.
Dou fé.
Boqueirão/PB, 7 de agosto de 2025.
ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE Chefe de Cartório -
07/08/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 07:41
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 09:30 Vara Única de Boqueirão.
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04/06/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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