TJPB - 0810399-87.2025.8.15.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0810399-87.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda ajuizada por CRISTIANE DIAS DE BRITO contra UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em reembolso de despesas, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar.
No entanto, com o Ato da Presidência n. 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ n. 385/2021 e com a Resolução TJPB n. 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB n. 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução.
Nesse sentido, o art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025 estabelece que: “Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem.” No presente caso, o litígio se refere à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta fixada por ato normativo deste Tribunal.
Portanto, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data eletrônica.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
04/09/2025 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:12
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 02:43
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, s/n - 4º andar - Liberdade - Campina Grande/PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; E-mail:[email protected] Processo nº0810399-87.2025.8.15.0001 C E R T I D Ã O CERTIFICO que foi interposto pela parte promovente/promovida, na data de 21/08/2025, RECURSO INOMINADO (conforme id 121331009), TEMPESTIVAMENTE COM O DEVIDO PREPARO.
Fica a parte recorrida intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Campina Grande,22 de agosto de 2025 De ordem,ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:59
Juntada de Informações
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DIAS DE BRITO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 05:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0810399-87.2025.8.15.0001 AUTOR: CRISTIANE DIAS DE BRITO RÉU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/07/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 19:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 18:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2025 10:19
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2025 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 07:48
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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