TJPB - 0834803-37.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:04
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 05/05/2025 23:59.
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19/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834803-37.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 02/09/2024 23:59.
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17/08/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, fica designada a data de Data de Início: 25/10/2023 Hora: 08h30 Endereço: Av.
Júlia Freire, 1200 – Loja 18 Empresarial Metropolitan - Expedicionários – João Pessoa/PB.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
03/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, fica designada a data de Data de Início: 25/10/2023 Hora: 08h30 Endereço: Av.
Júlia Freire, 1200 – Loja 18 Empresarial Metropolitan - Expedicionários – João Pessoa/PB, para a realização de perícia médica a fim de aquilatar o grau de lesão do demandante.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
26/09/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:16
Decorrido prazo de WALDENICE NASCIMENTO CORREIA LIMA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:16
Decorrido prazo de GENIVALDO CORREIA LIMA JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:21
Determinada diligência
-
06/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 01:01
Decorrido prazo de WALDENICE NASCIMENTO CORREIA LIMA em 02/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:24
Decorrido prazo de CLARO S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:12
Outras Decisões
-
19/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:30
Decorrido prazo de CLARO S/A em 05/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 04:31
Decorrido prazo de CLARO S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
12/06/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 08:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 07:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2017 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2017 16:33
Juntada de comunicações
-
30/10/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 08:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 08:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:41
Decorrido prazo de Claro S.A em 02/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 01:39
Decorrido prazo de WALDENICE NASCIMENTO CORREIA LIMA em 02/10/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 00:37
Decorrido prazo de GENIVALDO CORREIA LIMA JUNIOR em 02/10/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2017 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2017 16:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2017 00:07
Decorrido prazo de Claro S.A em 01/06/2017 23:59:59.
-
31/05/2017 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2017 11:38
Audiência conciliação realizada para 16/05/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/05/2017 00:39
Decorrido prazo de JOSE WALTER LINS DE ALBUQUERQUE em 09/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE LIMA em 09/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 00:39
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 09/05/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 14:58
Audiência conciliação designada para 16/05/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2016 12:06
Recebidos os autos.
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06/12/2016 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/11/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 12:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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