TJPB - 0846878-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA TARGINO TRINDADE em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO TRINDADE LEITE em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:44
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846878-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
03/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:42
Determinada diligência
-
01/11/2023 03:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 03:42
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCIANO TRINDADE LEITE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA TARGINO TRINDADE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
19/10/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 07:53
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 08:55
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846878-64.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/09/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 17:27
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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