TJPB - 0800343-22.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 05:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:43
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0800343-22.2023.8.15.0241.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Perdas e Danos].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por GRACILEIDE CALDEIRA DA SILVA em face de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “HOMOLOGO O ACORDO NA FORMA DO ART. 487, III, “b”, DO CPC.
Intimem-se as partes somente por seus advogados (DJEN).
Após, arquive-se independente do decurso de qualquer prazo.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 1 de agosto de 2025.
Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente. -
01/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:41
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:16
Homologada a Transação
-
28/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:15
Embargos de declaração não acolhidos
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21/03/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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29/08/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2023 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 08:54
Juntada de Petição de resposta
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08/06/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2023 09:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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06/03/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
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