TJPB - 0802133-95.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 06:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:30
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:45
Indeferido o pedido de BOANERGES JOSE DE CARVALHO - CPF: *20.***.*85-53 (CURADOR)
-
11/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 17:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/05/2024 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 20:20
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0802133-95.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] CURADOR: BOANERGES JOSE DE CARVALHO Advogados do(a) CURADOR: JOSE PATRICIO NUNES JUNIOR - PB25330, YANKO CYRILLO FILHO - PB11064 REU: CEHAP, COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP Advogados do(a) REU: STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO - PB10577-A, EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE - PB12647, DAYANE JANETE WANDERLEY DE BRITO - PB7525, BRENAN ARRUDA DE BRITO - RN8078-A, ANA CAROLINA DOMINGOS MATIAS - PB20277, LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR - PB21528, ARTHUR BERNARDO CORDEIRO - PB19999-E SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos posterior à manifestação do promovido.
Concordância da parte promovida. – Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC - Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos.
AMBROSINA DINIZ CARVALHO, representada nesta ato por BOANERGES JOSÉ DE CARVALHO, ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em desfavor da CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR, também já qualificada.
Em decisão fundamentada (ID 75483124), foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora.
Na oportunidade, foi reduzido o valor das custas iniciais, assim como o seu parcelamento.
Contestação no ID 38767709.
No ID 72065222, a parte autora pugnou pela homologação da sua desistência.
Já no ID 73323600, foi determinada a intimação da parte promovida para que informasse se concordava com o pedido de desistência, tendo a promovida aduzido que concordava com a desistência (ID 73655373).
Manifestação ministerial (ID 76346583) pela homologação da desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O advogado da parte autora requereu a desistência da ação, sem apontar qual o seu fundamento.
Assim, estamos diante de um pedido de desistência e não há nenhum impedimento legal para que a parte autora desista da ação, sobretudo quando não houve manifestação da parte promovida.
No presente caso, o advogado da autora possui poderes bastantes para desistir (procuração no ID 28939791). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo nenhuma razão para perpetuá-lo.
Nada resta a fazer, senão extinguir a ação, conforme requerido.
ASSIM, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA de ID 72065222, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por oportuno, condeno a requerente ao pagamento de custas (já recolhidas) e honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor da causa, a teor do §2º, do Art. 85, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte promovida para, querendo, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado.
Decorrido o prazo retro e permanecendo inerte a parte, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
17/09/2023 10:58
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 04:16
Decorrido prazo de BOANERGES JOSE DE CARVALHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 01:17
Decorrido prazo de BOANERGES JOSE DE CARVALHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2020 17:40
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2020 08:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/12/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:33
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 08:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/09/2020 17:48
Recebidos os autos.
-
18/09/2020 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
09/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 13:11
Outras Decisões
-
14/07/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:43
Decorrido prazo de BOANERGES JOSE DE CARVALHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 05:18
Decorrido prazo de BOANERGES JOSE DE CARVALHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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