TJPB - 0836725-50.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 16:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 05:22
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836725-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836725-50.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:13
Nomeado curador
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de REALIA CONSTRUTORA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de REALIA CONSTRUTORA LTDA em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:31
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0836725-50.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por JOSE PEREIRA DA SILVA em desfavor de REALIA CONSTRUTORA LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido REALIA CONSTRUTORA LTDA por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de setembro de 2023.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
26/09/2023 12:22
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 11:33
Expedição de Edital.
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25/09/2023 21:44
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:39
Determinada diligência
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29/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 05:07
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 05:06
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 19/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 29/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:19
Outras Decisões
-
31/01/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 05/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 04:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 24/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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16/03/2017 07:57
Expedição de Mandado.
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16/03/2017 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2017 21:37
Juntada de Ofício
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01/11/2016 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2016 16:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/02/2016 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2016 09:38
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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