TJPB - 0802019-82.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO PITAS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:12
Decorrido prazo de JEFERSON NOBREGA SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:50
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802019-82.2024.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DALVANIRA MARIA DE MELO MARTINS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., GG CAR VEICULOS E MOTOS LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802019-82.2024.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa".
Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BERNARDO PITAS - PB32249, JEFERSON NOBREGA SOUSA - PB33461 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A POMBAL-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, IVANOSKA SALGADO DE ASSIS BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
08/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DALVANIRA MARIA DE MELO MARTINS em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 08:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALVANIRA MARIA DE MELO MARTINS (*18.***.*74-58).
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02/10/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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