TJPB - 0800169-69.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:50
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL FELICIANO MARACAJA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 18:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 2 em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 6 em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 4 em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 06:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:42
Juntada de Petição de cota
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800169-69.2025.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Considerando a necessidade de realização do depoimento especial da vítima Maria Raquel Feliciano Maracajá e da testemunha Francisco Emanoel Araújo dos Santos Flor. (ID 117108167).
Considerando que na audiência marcada no ID: 112633020, não foi observado que a vítima e testemunha era menor, determino o cancelamento da audiência aprazada.
Considerando, a informação constante no ID 116293776, que atesta a existência de profissional habilitado para atuar nesta Comarca, e a consequente necessidade de sua nomeação.
Considerando ainda, que a Resolução nº 17/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que instituiu o Núcleo Especializado de Depoimento Especial (NEDESP), dispõe em seu artigo 11: "Art. 11.
Havendo necessidade da coleta do Depoimento Especial, o magistrado nomeará entrevistador forense integrante do Cadastro Eletrônico de Peritos a que se refere o art. 5º desta Resolução." Considerando que o processo tramita sob o pálio da assistência judiciária gratuita, a remuneração da perita deve seguir os parâmetros da Resolução nº 09/2017 do TJPB.
A tabela anexa à norma estabelece o valor de R$ 300,00 para perícias na área de Psicologia.
Contudo, o Art. 5º da mesma Resolução faculta ao magistrado ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, atendendo a critérios como o grau de especialização do perito, a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
No caso concreto, a majoração dos honorários se justifica plenamente.
A matéria em apuração – suposto crime de estupro de vulnerável – ostenta elevada complexidade, exigindo do profissional não apenas conhecimento técnico, mas também extrema sensibilidade e habilidade para conduzir a oitiva de uma adolescente de forma a não causar revitimização.
Ademais, a perita nomeada, residente em Campina Grande/PB, necessitará de deslocamento até esta Comarca de Bananeiras, demandando maior tempo e despendendo recursos para a prestação do serviço.
Tais circunstâncias, somadas ao elevado grau de especialização exigido para a condução de um depoimento especial, que extrapola a prática psicológica rotineira, justificam a fixação de honorários em valor superior ao da tabela padrão.
Diante do exposto, DECIDO: NOMEAR, para a realização do depoimento especial da vítima, a Sra.
ELIANA MENEZES, Psicóloga e Entrevistadora Forense, devidamente cadastrada no sistema SIGHOP, com endereço na Rua Deputado Ascendino Moura, 97, José Pinheiro, Campina Grande/PB, telefone (82) 98825-6573 e e-mail [email protected].
FIXAR os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 5º da Resolução TJPB nº 09/2017, em razão da complexidade da matéria, do grau de especialização exigido e da necessidade de deslocamento da profissional.
O pagamento, a ser custeado por este Tribunal, fica condicionado à prévia aprovação pelo Conselho da Magistratura.
DESIGNO audiência para oitiva especialmente dos menores em questão no dia 09 de outubro de 2025, pelas 10:45 horas, de forma presencial (ver Resolução nº 481/2022, do CNJ).
INTIMAR a perita nomeada, por e-mail ou outro meio mais célere, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre: a) O aceite do encargo (múnus), ciente dos honorários ora arbitrados; Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa desta decisão.
Demais expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 3 em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:47
Juntada de Ofício
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01/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/10/2025 10:45 Vara Única de Serra Branca.
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01/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:58
Juntada de Ofício
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31/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 22:01
Nomeado perito
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30/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2025 12:39
Juntada de Ofício
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24/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 11:00 Vara Única de Serra Branca.
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23/07/2025 10:33
Determinada diligência
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02/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 07:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 07:35
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 21:18
Recebida a denúncia contra CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (INDICIADO)
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24/02/2025 21:16
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/02/2025 20:50
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:31
Juntada de Petição de denúncia
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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