TJPB - 0024374-88.2002.8.15.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:46
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0024374-88.2002.8.15.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Espécies de Contratos, Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ALCIDES ALVES VIEIRA, MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA, MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO, ESPÓLIO DE ALCIDES ALVES VIEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Diante da juntada de documentos, digam as partes em 15 dias.
Campina Grande-PB, 28 de julho de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
28/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:38
Juntada de Decisão
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11/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823009-61.2023.8.15.0000
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05/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823009-61.2023.8.15.0000
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08/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 19:45
Conclusos para despacho
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11/03/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 12:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:55
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 21:13
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:11
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 21:23
Conclusos para decisão
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21/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de informação
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16/10/2023 22:01
Juntada de Petição de cota
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13/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:38
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:13
Publicado Edital em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0024374-88.2002.8.15.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE ALCIDES ALVES VIEIRA, MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA e MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DATAS: 1º Leilão no dia 30/11/2023 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 30/11/2023, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL no valor de: R$ 118.472,91 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) até a posição de 31/07/2002 (não atualizada); e ao MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE no valor de: R$ 10.742,25 (dez mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) até 04 de janeiro de 2023.
BEM(NS): 01 (um) Imóvel Residencial, situado na Rua José Alves Sobrinho, 177, no bairro Jardim Tavares, nesta cidade, com área construída de 181,42 metros quadrados, com amplo jardim, garagem, sala, cozinha, quartos, banheiro, edificada em terreno próprio, medindo 12,00mts de frente por 30,00mts de fundos, em bom estado de conservação, registrado sob n.º R-1 da matrícula n.º 29.003, Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Campina Grande/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 04 de dezembro de 2020. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ESPÓLIO DE ALCIDES ALVES VIEIRA (REPRESENTANTE(S): ALBERTO DE ASSIS VIEIRA e DIEGO DE ASSIS VIEIRA), MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA e MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 27 de setembro de 2023.
RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
28/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:42
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
-
30/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 09:51
Juntada de Petição de cota
-
04/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 18/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:30
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 06:19
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 06:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FORMIGA DE ASSIS VIEIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 06:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 23:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/06/2021 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 27/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:53
Outras Decisões
-
04/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 02/02/2021 23:59:59.
-
31/12/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 01:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 03:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/10/2019 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2019 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/07/2019 18:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2019 00:36
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 01:08
Decorrido prazo de Secretaria de Obras do Município de Campina Grande em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 13:09
Juntada de Ofício
-
09/01/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 18:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/09/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 15:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2018 01:32
Decorrido prazo de MARIA WELMA DA SILVA CARVALHO em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 01:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 00:28
Decorrido prazo de ALCIDES ALVES VIEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 08:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 07:26
Processo migrado para o PJe
-
06/07/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 07/2018 07:14 TJECGIL
-
06/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 07/2018 NF 100/1
-
06/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2018 MIGRACAO P/PJE
-
06/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2018
-
23/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 PREVI
-
23/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2017 NF 177/17 - DESPACHO
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017 NF 177/1
-
19/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 19: 10/2017 Intime-se a parte autora para, no
-
19/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 10/2017 D031563170011 15:05:41 008
-
19/10/2017 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 18: 10/2017 Nº 008
-
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2017 ALCIDES ALVES VIEIRA
-
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017
-
03/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 10/2017 NF 167/17 - DESPACHO
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2017 NF 167/1
-
29/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2017 AUTORA
-
16/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 05/2017 PREVI
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 12: 04/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2017
-
06/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2016
-
06/09/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 09/2016 AUTORA
-
09/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 08/2016 DESPACHO - NF 134/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2016 NF 134/1
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 03/2016 AUTORA
-
04/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2016 DESPACHO - NF 035/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 35/16
-
02/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2016 Intime-se a parte autora para, no prazo de
-
02/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2016
-
08/05/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 05/2014
-
28/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2014
-
12/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/03/2014 013974PB
-
06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2014 SUBSTABELECIMENTO
-
09/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17042012 PREVI
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 21032012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20032012
-
17/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032012 NF 24: 12
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102011
-
01/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102011 EXEQUENTE
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052011
-
11/11/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 11112010 LEILAO
-
11/11/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 11112010 FLS. 294: 295
-
11/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112010AUTOR
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04112010
-
06/09/2010 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 05102010
-
06/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02092010 NF 24: 10
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1239] - HASTA PUBLICA DESIGNADA 05102010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 12082010 HASTA PUBLICA
-
12/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10052010 EXEQUENTE
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15/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15042010
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15/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15042010
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13/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13042010 NF 7: 10
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12/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12042010
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12/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042010
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19/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032010
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19/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 10032010 HASTA PUBLICA
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10/03/2010 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 09032010
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10/03/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10032010 HABILITACAO
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10/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032010
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18/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122009
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18/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122009
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22/07/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22072009
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22/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22072009
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20/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072009 NF 39: 9
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13/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13072009
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10/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10072009
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03/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062009
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03/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03062009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [816] - AUTOS CARGA ADVOGADO TERCEIRO 16032009 013669PB
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 16032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16032009 TERCEIRO
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13062009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [784] - LEILAO NAO REALIZADO 16032009
-
20/02/2009 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 03032009
-
20/02/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20022009
-
19/01/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19012009
-
19/01/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16012009
-
14/01/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14012009
-
14/01/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14012009
-
12/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12012009 NF 2: 9
-
16/12/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16122008
-
16/12/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 16122008
-
16/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122008
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28/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112008
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28/11/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28112008
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11/11/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 11112008
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11/11/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 29102008
-
24/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23102008
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24/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102008
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21/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102008
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21/10/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 21102008
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21/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102008
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24/09/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 24102008
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24/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092008
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23/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092008
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23/09/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 23092008
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23/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23092008
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29/07/2008 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 29072008
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29/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29072008
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29/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29072008
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25/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072008 NF 34: 8
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18/07/2008 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 18072008
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18/07/2008 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 03032009 1330
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02/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072008
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06/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052008
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06/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06052008
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08/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08042008
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08/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08042008
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04/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04042008 NF 17: 8
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31/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 31032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
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18/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032008
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18/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18032008
-
07/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07112007
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07/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07112007
-
05/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05112007 NF 47: 7
-
12/12/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2002
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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