TJPB - 0804869-07.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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20/08/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 06:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0804869-07.2024.8.15.0141 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: KELPSON JUNIOR DOS SANTOS Advogado do(a) REU: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 20.08.2025, às 14:00, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual, sob pena de ser reconhecida a falta injustificada, o que ensejará condução coercitiva.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE pessoalmente o(s) acusado(s), o(s) qual(is) caso esteja preso, deverá ser requisitado para comparecer à audiência de instrução, devendo o poder público providenciar sua apresentação por videoconferência, nos termos do art. 399, §1º, do CPP - link único de acesso https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm . 3) INTIME-SE o/a advogado/a constituído/a ou, se for o caso, a Defensoria Pública; 4) INTIME-SE o Ministério Público; 5) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa; 5.1) “Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.”, bem como “Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.”, nos termos do art. 221, §§2º e 3º, do CPP. 5.2) ADVIRTA-SE que, caso não haja o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, esta magistrada “poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (condução coercitiva), observado o art. 218 do CPP; 5.3) A requisição de militares e/ou servidores públicos, bem como as cartas precatórias destinadas à comunicação processual das partes e/ou testemunhas que residirem fora da Comarca de Catolé do Rocha deverão conter expressamente a autorização para participar do ato processual por videoconferência, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm ; Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo envolvendo violência doméstica contra a mulher, Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
ENDEREÇOS: Nome: Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha Endereço: 000, 000, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: KELPSON JUNIOR DOS SANTOS Endereço: PRESIDIO PADRÃO DE CATOLE DO ROCHA, 0, zona rural iv, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: JOSE WELITON DE MELO OAB: PB9021 Endereço: , BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 -
01/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:38
Expedição de Carta.
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01/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 14:00 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:06
Outras Decisões
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28/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 10:30
Juntada de Alvará de Soltura
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08/11/2024 10:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/11/2024 19:39
Recebida a denúncia contra KELPSON JUNIOR DOS SANTOS - CPF: *66.***.*11-04 (INDICIADO)
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07/11/2024 19:39
Concedida a Liberdade provisória de KELPSON JUNIOR DOS SANTOS - CPF: *66.***.*11-04 (INDICIADO).
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06/11/2024 13:12
Juntada de Petição de denúncia
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06/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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