TJPB - 0801032-31.2019.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 08:06
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo Banco para informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará, no prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 30 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
30/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:53
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801032-31.2019.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o promovido para dizer se tem algo a requerer, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
CUMPRA-SE.
Ingá, 22 de março de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO a autora para depositar em juízo o valor de R$ 292,51 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/02/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:19
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801032-31.2019.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSEFA MARIA DE AMORIM DA SILVA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 58215984).
Intimada, a impugnada apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 69233949).
Os autos foram remetidos à Contadoria (id. 69233949).
Após manifestação das partes, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A Contadoria Judicial elaborou os cálculos nos moldes da sentença, chegando a conclusão de que o valor total da condenação, após a realização da compensação, era de R$14.453,37, tendo havido depósito a maior no valor de R$292,51.
Dada a oportunidade, a exequente não impugnou adequadamente os cálculos feitos pela Contadoria, vez que não apontou qualquer erro no cálculo elaborado.
Assim, analisando os cálculos juntados no id. 71901164, observo que estão corretos, já que não há qualquer prova nos autos de que eles não obedecem os parâmetros da sentença, motivo pelo qual os homologo.
Assim, reconheço o excesso de execução, bem como o depósito a maior no montante de R$292,51 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos).
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, de modo que o valor devido a título de condenação deve corresponder ao montante de R$ 14.453,37.
Assim, a parte exequente deverá depositar em juízo o valor de R$ 292,51 (duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, intime-se o promovido para recolher as custas finais pendentes, emitindo a guia diretamente no sistema de custa do TJPB, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura digitais.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
27/03/2023 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:42
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Ingá.
-
12/07/2022 00:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 05:13
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:28
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Alvará
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Alvará
-
23/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:52
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 03:39
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 11:41
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 02:53
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
05/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:06
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:14
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 01:59
Decorrido prazo de Numol Campina Grande em 18/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 03:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 03:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO NUNES em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 23:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2020 00:48
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 10/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 12:24
Juntada de Petição de citação
-
20/02/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:17
Audiência conciliação realizada para 05/02/2020 09:50 1ª Vara Mista de Ingá.
-
07/02/2020 03:06
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:27
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 09:50 1ª Vara Mista de Ingá.
-
12/11/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 08:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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