TJPB - 0855223-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0855223-82.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO FURTADO DE SOUSA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida pleiteia, no evento de Id nº 105401895, o chamamento do feito à ordem, alegando que o processo se encontra em fase de instrução, tendo havido a apresentação de contestação.
Nada obstante, teria sido proferida sentença de extinção da execução por satisfação da obrigação de pagar, havendo ocorrência de erro material.
Instada a se pronunciar, a parte autora anuiu aos argumentos da parte ré, consoante se vê da petição de Id nº 106687507. É o sucinto relatório.
Decido.
Verifica-se que procedem os argumentos elencados pela parte promovida na petição de Id nº 105401895.
Isso porque o feito se encontra em fase de conhecimento, com a apresentação de contestação no Id 103529978, logo a sentença proferida no Id nº 103520168 encontra-se totalmente divorciada da realidade dos autos, haja vista que sequer chegou a ser instaurada a fase probatória, não havendo se falar, portanto, em extinção da fase de cumprimento de sentença.
Portanto, a sentença está descontextualizada dos autos, havendo vício de erro material evidente a ser sanado.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para anular a sentença proferida no Id nº 103520168.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação e documentos que a instruem.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
João Pessoa, 01 de agosto de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
06/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:29
Deferido o pedido de
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01/08/2025 10:29
Determinada diligência
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01/08/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:48
Determinada diligência
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17/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:45
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 00:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSVALDO FURTADO DE SOUSA - CPF: *44.***.*17-34 (AUTOR).
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26/08/2024 09:21
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0050-78 (REU)
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26/08/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2024 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cota • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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