TJPB - 0824144-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0824144-51.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo os embargos declaratórios de id 114236355 como mera Petição esclarecendo que, nos termos do art. 3º, § 3º, do DL 911/69, c/c o Tema Repetitivo nº 1040, a defesa, na ação de busca e apreensão, só terá lugar após a execução da liminar: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/1969 a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Nada impede, todavia - e tudo recomenda - que o Réu seja citado na primeira oportunidade, eis que o bem poderá ser apreendido em poder de terceiros, ficando a citação do réu - em muitos casos - postergada por lapso temporal demasiado longo.
Adicionalmente, acrescente-se que a citação do réu não implica no oferecimento de defesa desde logo, mas somente após a execução da liminar.
E, se acaso oferecida a defesa, de forma prematura, sua análise e respectivos efeitos jurídicos e processuais ficarão postergados para momento posterior à execução da liminar.
ISTO POSTO, Mantenho a Decisão Liminar, tal como proferida.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/07/2025 11:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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10/06/2025 20:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:56
Determinada a citação de EMANUEL JUNIOR RAIMUNDO DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*48-25 (REU)
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30/05/2025 18:56
Determinada diligência
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30/05/2025 18:56
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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