TJPB - 0800753-61.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:28
Determinada diligência
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02/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0800753-61.2025.8.15.2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: GEYDISON CASTRO DE MOURA Nome: GEYDISON CASTRO DE MOURA Endereço: R ESTUDANTE DANIEL PINTO OLIVEIRA DE ALENCAR, 51, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-542 REQUERIDO: PRISCILA ARENE DE JESUS URQUIZA Nome: PRISCILA ARENE DE JESUS URQUIZA Endereço: R ESTUDANTE DANIEL PINTO OLIVEIRA DE ALENCAR, 51, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-542 FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA.
INTIMAÇÃO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA SUA CONTINUIDADE E, EM CASO AFIRMATIVO, PROMOVER-LHE O DEVIDO IMPULSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO SEU MÉRITO (ART. 485, III, CPC).
Vistos etc.
Da análise destes autos, observa-se que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora em cumprir diligência que lhe competia.
Cientificada, em momento seguinte, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tinha interesse na continuidade do feito e, em caso afirmativo, dar-lhe o devido impulso, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado, dando o silêncio como resposta.
Em assim sendo, configurado resta o descaso do acionante para com o prosseguimento da presente ação.
Sem qualquer justificativa, abandonou a causa, não cumprindo a diligência que lhe cabia.
E caracterizada, com isto, resta a causa extintiva do processo de que trata o art. 485, III, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO: Declaro extinto o presente feito, sem o julgamento do seu mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, a fim de que esta decisão produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as diligências de estilo.
Intime-se.
João Pessoa, 30 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
06/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:05
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/07/2025 12:37
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 01:14
Decorrido prazo de GEYDISON CASTRO DE MOURA em 13/06/2025 23:59.
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01/05/2025 00:03
Publicado Termo de Audiência em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/04/2025 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 08/04/2025 09:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 09:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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13/02/2025 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2025 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEYDISON CASTRO DE MOURA - CPF: *09.***.*64-52 (REQUERENTE).
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13/02/2025 19:11
Determinada diligência
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10/02/2025 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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