TJPB - 0803490-37.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/09/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 03:48
Decorrido prazo de TATIANA FINIZOLA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0803490-37.2025.8.15.2003 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KEYCASH HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: TATIANA FINIZOLA DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de imissão na posse.
João Pessoa/PB, 13 de agosto de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
13/08/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 06:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803490-37.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KEYCASH HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RÉUS: TATIANA FINIZOLA DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA Vistos, etc.
Trata de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar c/c Cobrança ajuizada por KEYCASH HOME EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de TATIANA FINIZOLA DE OLIVEIRA e ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA, todos devidamente qualificados.
Decisão deferindo a tutela de urgência pleiteada para reintegrar a parte autora na posse do imóvel.
Certidão do Oficial de Justiça informando que procedeu à citação da ré TATIANA FINIZOLA DE OLIVEIRA TAVEIRA por meio do aplicativo WhatsApp e que deixou de citar e intimar o promovido ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA, pois constatou que o mesmo não mais reside no endereço indicado no mandado.
Certificou também que o imóvel se encontra desocupado e que as chaves se encontram na posse do síndico.
Petição da parte autora requerendo a expedição de mandado de imissão a posse, bem como a busca do endereço do réu ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. É o relatório.
Decido.
Buscando viabilizar a citação da parte ré, este Juízo procedeu à realização de pesquisa junto ao sistema PANDORA, tendo obtido diversos endereços e telefones do réu ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA (anexo).
Quanto ao pedido de imissão na posse, trata-se de consectário lógico da decisão liminar, não havendo óbice para que a parte autora seja imitida na posse do bem.
Posto isso, defiro o pedido de imissão na posse e determino: 1 - Expeça mandado de imissão na posse para imitir a parte autora na posse do bem objeto dos autos; 2 - Após, intime a parte autora para que, no prazo no prazo máximo e improrrogável de 05 (ccinco) dias, indicar o endereço da parte ré a ser diligenciado e para recolher as despesas com citação via oficial de justiça para cumprimento nos endereços em anexo ou em outro que venha a ser indicado pela parte autora; 3 - Indicado novo endereço e recolhidas as diligências, cite o réu ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA; 4 - Apresentada contestação, intime a parte autora para apresentar impugnação à contestação; 5 - Frustradas as tentativas de citação, intime a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo em relação ao réu ANTONIO FRANCISCO TAVEIRA QUEIROGA; A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete via D.J.E.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 30 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:15
Deferido o pedido de
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28/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 22:05
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 22:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:48
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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