TJPB - 0805280-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805280-74.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Concedo a gratuidade à autora.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
09/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *36.***.*66-97 (AUTOR).
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05/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805280-74.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 21:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805280-74.2025.8.15.0251 Promovente: JOANA SIMPLICIO DE OLIVEIRA SILVA Promovido: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:59
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2025 22:19
Conclusos para despacho
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27/07/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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27/06/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 06:26
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 06:26
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/05/2025 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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