TJPB - 0808520-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 03:47
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:47
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0808520-71.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 02/09/2025 Hora: 09:40 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 8 de agosto de 2025 LUIZ CRUZ GUEDES ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
08/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
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08/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 11:21
Determinada diligência
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01/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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