TJPB - 0830658-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] 0830658-20.2025.8.15.2001 DECISÃO Visto etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela empresa BL Holding e Participações Ltda., visando impugnar ato que considera ilegal e abusivo, consistente na determinação de emissão de guias de ITBI referentes a imóveis destinados à integralização de capital social.
Do exame da petição inicial, observa-se que a impetrante não indicou corretamente a autoridade coatora, direcionando a demanda apenas contra o Município de João Pessoa, o que impõe a necessidade de emenda à inicial.
Verifica-se, ainda, que não foi juntado aos autos o ato impugnado, tampouco indicado, de forma precisa, o valor do proveito econômico pretendido.
Ante o exposto, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, adotando as seguintes providências: a) Indicar corretamente a autoridade coatora, sob pena de indeferimento da inicial; b) Retificar o valor da causa, especificando de forma clara o proveito econômico pretendido, sob pena de correção de ofício; c) Inserir nos autos o ato impugnado (ato coator), sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Intime-se.
João Pessoa – PB, sexta-feira, 1 de agosto de 2025.
Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
06/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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