TJPB - 0853368-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 03:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853368-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da sentença de extinção proferida nos autos.
Tal requerimento não há como prosperar.
O autor alega a extinção foi por ausência de bens, quando, na verdade, foi pela sua inércia em juntar documento indispensável para execução.
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/12/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 22:08
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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28/12/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 21:18
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA Processo número - 0853368-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação Cível, em que a parte autora instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, sendo intimado para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, deixando de juntar documento imprescindível para a causa, nos termos do artigo, 321, parágrafo único, do NCPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (g.n).
Diante do exposto, face à inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do NCPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
24/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:02
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:22
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853368-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAYRA HELLENA GOMES DE DEUS SOUZA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 678,42 (descrita na planilha do Id 79611772) Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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