TJPB - 0854447-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 21:15
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/04/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854447-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: BISMARK PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854447-29.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: BISMARK PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
31/12/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854447-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: BISMARK PEREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Quanto ao pedido de inclusão no polo passivo do cônjuge do executado, o artigo 779 do CPC define que a execução pode ser movida em desfavor do devedor, reconhecido como tal o constante no respectivo título executivo, caracterizando a legitimidade passiva ordinária.
Tal requisito é obrigatório para que a parte possa vir a integrar o polo passivo das Ações Executivas.
Em que se pese a previsão da solidariedade dos cônjuges em relação às dívidas contraídas para fins de economia doméstica, incluindo-se as despesas educacionais, mesmo que contratadas de forma isolada por qualquer um deles, conforme preceituado nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, bem como o elencado no art. 55 do ECA, que dispõe que é obrigação de ambos os pais a manutenção dos filhos no ensino regular, não se pode aplicar a solidariedade de forma direta e indiscriminada sem antes oportunizar à parte que não assinou o título executivo extrajudicial o direito ao contraditório.
Além disso, não resta comprovado nos autos que a sra.
TARCIANA ROBERTA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA é cônjuge do executado.
Diante disso, entendo como temerária a inclusão da genitora que não anuiu expressamente com a contratação dos serviços, sem sua oitiva prévia, posto que restou demonstrado que não assinou o respectivo contrato.
Assim, indefiro o pedido de inclusão da sra.
TARCIANA ROBERTA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA no polo passivo.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte exequente para indica bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/12/2023 21:59
Indeferido o pedido de INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854447-29.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: BISMARK PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Resta prejudicado o pedido da parte autora, visto que ambas as empresas estão baixadas, conforme comprovantes anexos.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BISMARK PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854447-29.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 22:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:25
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2023 13:44
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/09/2023 21:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2023 18:36
Indeferido o pedido de INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 17:55
Juntada de comunicações
-
03/11/2022 22:51
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:32
Deferido o pedido de
-
30/03/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 05:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/03/2021 09:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
12/03/2021 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 01:21
Decorrido prazo de INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/03/2020 08:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 18:51
Juntada de Petição de intimação
-
14/03/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2018 00:50
Decorrido prazo de INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2018 01:57
Decorrido prazo de INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2018 22:18
Conclusos para julgamento
-
08/03/2018 09:58
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
08/03/2018 09:58
Audiência una realizada para 08/03/2018 09:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2017 17:10
Audiência una designada para 08/03/2018 09:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827977-34.2023.8.15.0001
Edivaldo Goncalves Chaves Junior
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Jose Hoberlan Alves Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2023 13:40
Processo nº 0830353-80.2018.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Luciana Silva do Nascimento
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2018 10:26
Processo nº 0801339-40.2021.8.15.2003
Rafael da Silva Oliveira
Maria Gilvanete da Silva Oliveira
Advogado: Lincoln Araujo Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2021 21:14
Processo nº 0845531-06.2017.8.15.2001
Thiago Dantas Gomes Goncalves
Edvaldo Duarte do Nascimento Junior
Advogado: Giannina Lucas Ferreira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2017 18:46
Processo nº 0832788-51.2023.8.15.2001
Eneas Flavio Soares de Morais Segundo
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 15:42