TJPB - 0800922-06.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800922-06.2025.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora tem rendimento próprio e os documentos dos autos revelam que a autora tem ótima capacidade financeira, inclusive com movimento de vários financiamento de alto valor o que lhe permite custear uma pequena parte das custas processuais, eis que opta pelo procedimento comum que gera maiores custos ao Poder Judiciário, embora disponível os Juizados Especiais Cíveis que independe do adiamento das custas processuais.
Nesse contexto, entendo que o pedido de justiça gratuita deve ser deferido em parte.
Posto isto, defiro parcialmente o pedido de justiça gratuita concedendo a parte autora um desconto de 90% do valor total das custas, restando-lhe a obrigação de pagar o valor de R$ 262,35 que poderá ser dividido em 04 parcelas de R$ 65,59.
Intime-se a parte autora para em 15 dias recolher a primeira parcela sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se a parte autora para em 15 dias juntar comprovante de que tentou solucionar o litígio na via administrativa.
Cumpra-se.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
06/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *30.***.*86-07 (REQUERENTE)
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30/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 20:17
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de esclarecimento
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23/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 05:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/06/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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