TJPB - 0823455-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0823455-07.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE ALBERTO AZEVEDO DE SOUSA REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA Vistos, etc.
Consta dos autos que tanto a ré, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, como o autor apresentaram embargos de declaração em face da sentença prolatada.
Alega a parte embargante YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, a ocorrência de suposta omissão, acerca das condições atinentes a devolução da motocicleta usada e, nem sobre os documentos para realização da transferência.
Desta forma, requer a determinação da devolução da motocicleta juntamente com os respectivos documentos para transferência devidamente assinados, Manual do Proprietário, kit de ferramentas e chave reserva, desembaraçada e livre de todos e quaisquer ônus e dívidas junto ao DETRAN e/ou gravames inseridos por Instituições Financeiras.
Já o autor sustenta a ocorrência de omissão quanto aos custos de transferência, regularização e emplacamento da nova motocicleta.
Assim, requer que as rés sejam condenadas a arcar com todos os custos de transferência, emplacamento e regularização da nova motocicleta; bem como requer a isenção nas revisões obrigatórias já realizadas na motocicleta substituída ou, alternativamente, que seja ressarcido no valor de R$ 834,00, correspondente às revisões de 1.000 km, 5.000 km e 10.000 km, realizadas em concessionária autorizada.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão vergastada deixou de manifestar-se acerca das condições atinentes a devolução da motocicleta usada e sobre os documentos para realização da transferência, conforme sustentado pela embargante YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA; bem como sobre o alegado pelo autor, ou seja quanto aos custos de transferência, regularização e emplacamento da nova motocicleta.
E, diante do retorno das partes ao status quo ante, o autor deverá proceder com a devolução da motocicleta usada e os documentos respectivos, sob pena de incorrer em enriquecimento ilícito.
De igual forma, tem-se que a plena restituição da referida situação, não pode transferir ao consumidor uma carga financeira indevida, que já fora suportada por ocasião da aquisição do bem anterior, de modo que as rés deverão arcar quanto aos custos de transferência, regularização e emplacamento da nova motocicleta.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada as omissões apontadas, determinar: 1) que o autor proceda com a devolução da motocicleta usada, juntamente com os respectivos documentos para transferência devidamente assinados, Manual do Proprietário, kit de ferramentas e chave reserva, desembaraçada e livre de todos e quaisquer ônus e dívidas junto ao DETRAN e/ou gravames inseridos por Instituições Financeiras, no prazo de até 15 (quinze) dias. 2) determinar que as rés deverão arcar com todos os custos de transferência, emplacamento e regularização da nova motocicleta, ressarcindo-o, ainda, no valor de R$ 834,00, correspondente às revisões de 1.000 km, 5.000 km e 10.000 km, realizadas em concessionária autorizada.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após trânsito em julgado, certifique-se a escrivania, em seguida dê-se prosseguimento ao feito, nos termos desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO AZEVEDO DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Decorrido prazo de J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:40
Decorrido prazo de J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0823455-07.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE ALBERTO AZEVEDO DE SOUSA REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: J G M COMERCIO DE MOTOS E VEICULOS LTDA, YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:04
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 09:18
Juntada de Termo de audiência
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09/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2025 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2025 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 01:09
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2025 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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