TJPB - 0800698-13.2019.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:44
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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14/10/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:32
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:33
Juntada de Petição de cota
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23/09/2021 00:14
Publicado Edital de Intimação em 23/09/2021.
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22/09/2021 08:25
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0800698-13.2019.815.0131, movida por FRANCISCA FÁTIMA DE FREITAS em face de JOSÉ RONALDO QUEIROGA DE SOUZA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear Francisca Fátima de Freitas como curadora do interditado José Ronaldo Queiroga de Souza, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interditado, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 09/08/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito em Substituição. -
21/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE RONALDO QUEIROGA DE SOUZA em 17/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 00:05
Publicado Edital de Intimação em 01/09/2021.
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31/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
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31/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0800698-13.2019.815.0131, movida por FRANCISCA FÁTIMA DE FREITAS em face de JOSÉ RONALDO QUEIROGA DE SOUZA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear Francisca Fátima de Freitas como curadora do interditado José Ronaldo Queiroga de Souza, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interditado, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 09/08/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito em Substituição. -
30/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE RONALDO QUEIROGA DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 26/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 00:06
Publicado Edital de Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 07:52
Juntada de Certidão
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11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 EDITAL DE INTERDIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito em Substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Substituição de Curatela – Proc. n.º 0800698-13.2019.815.0131, movida por FRANCISCA FÁTIMA DE FREITAS em face de JOSÉ RONALDO QUEIROGA DE SOUZA, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para nomear Francisca Fátima de Freitas como curadora do interditado José Ronaldo Queiroga de Souza, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-a de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes ao interditado, sem a devida autorização judicial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 09/08/2021.
Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei.
Dr.
Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito em Substituição. -
10/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:36
Juntada de edital de intimação
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09/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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05/08/2021 18:44
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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15/06/2021 12:36
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2021 09:00 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
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20/04/2021 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2021 09:32
Audiência 15/06/2021 09:00 designada para 3ª Vara Mista de Cajazeiras #Não preenchido#.
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08/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:17
Audiência 07/04/2021 11:00 não-realizada para 3ª Vara Mista de Cajazeiras #Não preenchido#.
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07/04/2021 11:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 07/04/2021 11:05:00 Cajazeiras.
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17/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:46
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 22:56
Juntada de Petição de cota
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02/03/2021 14:43
Juntada de Petição de cota
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26/02/2021 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 11:00 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
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22/02/2021 17:04
Deferido o pedido de
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17/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:20
Juntada de Petição de cota
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14/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:26
Juntada de Certidão
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31/05/2020 19:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 03:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/02/2020 23:59:59.
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19/12/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 12:42
Juntada de Certidão
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23/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 11:50
Conclusos para despacho
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16/08/2019 11:49
Juntada de Certidão
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10/08/2019 00:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 08:54
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2019 09:31
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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