TJPB - 0859595-55.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para ciência da expedição dos alvarás requeridos e envio ao Banco do Brasil. -
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859595-55.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovida para que indique o número da conta e/ou ID do depósito judicial referente ao pagamento de condenação, ID 72088767, para possibilitar a expedição dos alvarás requeridos pela autora, determinados no despacho ID 77610880, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/09/2022 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 05:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 05:37
Juntada de informação
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18/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2022 11:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
02/11/2021 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2021 13:59
Determinada diligência
-
12/08/2021 13:59
Outras Decisões
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11/08/2021 20:25
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 11:22
Juntada de diligência
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28/05/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:12
Conclusos para despacho
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09/03/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 00:24
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 18:44
Conclusos para despacho
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30/09/2019 14:43
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 16ª Vara Cível da Capital.
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30/09/2019 14:41
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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29/05/2019 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 13:09
Conclusos para despacho
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20/05/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 16:36
Conclusos para despacho
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13/02/2019 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 13:30
Transitado em Julgado em 7 de Novembro de 2018
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07/11/2018 01:35
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 06/11/2018 23:59:59.
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11/10/2018 10:52
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 21:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/02/2018 14:42
Conclusos para despacho
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12/12/2017 01:12
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 11/12/2017 23:59:59.
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27/11/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 14:40
Conclusos para despacho
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17/04/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2017 10:19
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2017 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2017 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2017 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2017 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2016 12:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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