TJPB - 0843364-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843364-11.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPTAR SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, ELISANGELA NUNES DE MOURA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido da executada de id. 83070622, sendo transferido o valor de R$ 1.737,68 e desbloqueado o remanescente.
Intime-se o exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843364-11.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPTAR SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, ELISANGELA NUNES DE MOURA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de id. 82470351, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0843364-11.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/07/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2022 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
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04/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 07:56
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2021 19:53
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2020 20:14
Conclusos para despacho
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11/09/2020 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2020 16:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/09/2020 01:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/09/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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