TJPB - 0804065-97.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:04
Decorrido prazo de ROSIDARIO RAFAEL DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de NILCEA TRIGUEIRO CAROCA DA NOBREGA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de IVANILDA SOARES RAFAEL FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GILSON SOARES RAFAEL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RINALDO WANDERLEY em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLYNN MOREIRA FIGUEIREDO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES DE MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ARLYSON DE LUCENA LACERDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JONAS GUEDES DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 22:54
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 07:51
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0804065-97.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DAMIAO HONORATO GOMES REU: GILSON SOARES RAFAEL, IVANILDA SOARES RAFAEL FERNANDES, ROSIDARIO RAFAEL DA SILVA, NILCEA TRIGUEIRO CAROCA DA NOBREGA INTIMAÇÃO -PARTES -AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 16/09/2025 HORA: 08:00 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 5ª VARA MISTA DE PATOS TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIAS SETEMBRO 2025 5ª VARA DE PATOS Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:28
Indeferido o pedido de DAMIAO HONORATO GOMES - CPF: *22.***.*69-77 (AUTOR)
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17/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 08:00 5ª Vara Mista de Patos.
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13/11/2024 09:20
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 17:33
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de DAMIAO HONORATO GOMES em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 01:49
Decorrido prazo de NILCEA TRIGUEIRO CAROCA DA NOBREGA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 10:44
Deferido o pedido de
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22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/07/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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22/07/2024 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DAMIAO HONORATO GOMES em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:25
Decorrido prazo de DAMIAO HONORATO GOMES em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:47
Recebidos os autos.
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07/05/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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07/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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