TJPB - 0802816-36.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 11:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALINE MARIA PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALINE MARIA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/03/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de ADSON MATHEUS LUCAS SIQUEIRA em 21/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59.
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20/07/2022 21:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2022 07:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2022 21:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de YANNE KIMBERLY TARGINO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
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29/05/2022 16:35
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2022 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2022 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/07/2022 09:20 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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19/05/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 09:20 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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19/05/2022 10:41
Recebidos os autos.
-
19/05/2022 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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19/05/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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