TJPB - 0807606-92.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE SILVA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2024 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO JOSE SILVA - CPF: *63.***.*88-20 (AUTOR).
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02/10/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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