TJPB - 0839441-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:25
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:58
Determinada diligência
-
03/06/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de MERCIA DOS SANTOS SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:02
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 08:57
Outras Decisões
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MERCIA DOS SANTOS SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839441-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV EST PB EXECUTADO: MERCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se a Executada, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 05 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 09:47
Determinada diligência
-
05/11/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 01:35
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839441-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV EST PB EXECUTADO: MERCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD (teimosinha).
João Pessoa, 18 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/09/2024 21:32
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839441-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão e consulta RENAJUD Ids. 93624646/93624648 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Informações
-
10/07/2024 19:53
Determinada diligência
-
10/07/2024 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:51
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839441-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE RADIODIFUSAO E TV EST PB EXECUTADO: MERCIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente, por sua advogada, para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 25 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/06/2024 11:47
Determinada diligência
-
21/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MERCIA DOS SANTOS SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 10:01
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 21:31
Determinada diligência
-
08/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:23
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839441-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, id. 82373871 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MERCIA DOS SANTOS SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839441-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos id. 79297194 de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:22
Determinada diligência
-
20/07/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2023 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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