TJPB - 0805145-07.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 02:05
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
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29/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805145-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC.
Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Ficam as partes intimadas.
Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
Campina Grande, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805145-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Segue o resultado negativo da pesquisa Renajud.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito em até 30 dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
15/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805145-07.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado negativo da pesquisa Renajud.
Em pesquisa Infojud: a) segue DIRPF 2023; b) não foi localizada DITR para os dois últimos anos disponíveis para consulta; c) não foi localizada DIMOB para os dois últimos anos disponíveis para consulta; d) segue DOI localizada para o período de 01/1977 a 02/2024.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:08
Juntada de comunicações
-
19/02/2024 08:46
Juntada de Alvará
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18/02/2024 11:21
Outras Decisões
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16/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805145-07.2023.8.15.0001 DECISÃO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, expeça-se carta para fins de intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Observar o endereço onde foi efetuada a citação.
Considerando que o montante bloqueado via Sisbajud não é suficiente para o pagamento integral do débito exequendo, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto ao Renajud e Infojud (declaração de Imposto de Renda) formulado na peça de Id.79300785.
Em consulta do Renajud, não localizei nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
O comprovante segue em anexo.
Em consulta ao INFOJUD, observei que a executada apresentou declaração de imposto de renda nos exercícios de 2021 a 2023, cuja juntada faço nesta data com sigilo sobre elas, de maneira que apenas partes e advogados habilitados possuem acesso.
Fica a parte exequente intimada acerca dos resultados em menção e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 06 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
06/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:00
Deferido o pedido de
-
26/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805145-07.2023.8.15.0001 DECISÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Houve expedição de carta para intimação da parte executada para fins de adimplemento voluntário do débito exequendo.
Todavia, de acordo com o documento de Id. 77493814, a carta de intimação foi devolvida com a informação “Mudou-se”.
Destaco que tal expediente foi encaminhado ao endereço onde foi realizada a citação da parte executada.
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, “considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
O Parágrafo Único do art. 274 do CPC, por sua vez, estabelece que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Diante disto, e considerando que a parte executada não informou a este Juízo o seu atual endereço, tenho como válida a intimação de Id. 77493814.
Outrossim, tendo em vista que a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na petição de Id. 79300785.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da devedora, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 59.549,14), que já abrange as penalidades prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Os demais pedidos ali formulados serão analisados após o resultado do Sisbajud.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 30 dias ativada.
Passados 30 dias ou havendo, antes disso, provação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:06
Outras Decisões
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13/07/2023 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:13
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de THAISE VILLARIM OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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28/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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