TJPB - 0805404-85.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0805404-85.2025.8.15.0371 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão ID retro, servindo o mesmo como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento da mensalidade associativa por meio dos canais disponibilizados pela parte demandada ou pelo INSS; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova de adesão e autorização de desconto no benefício previdenciário, mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao associado (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/).
Em qualquer caso, a mera apresentação de número de protocolo não servirá como prova de tentativa de solução administrativa.
Nesse particular, e para que a parte saiba dos critérios objetivos adotados pelo juízo.
Sousa(PB), 6 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807890-03.2025.8.15.2001
Maria Edvania dos Santos Guedes
Estado da Paraiba
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2025 07:28
Processo nº 0807890-03.2025.8.15.2001
Maria Edvania dos Santos Guedes
Estado da Paraiba
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 09:57
Processo nº 0800962-63.2023.8.15.0301
Antonio Lisboa dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2023 22:06
Processo nº 0009467-15.2019.8.15.0011
Rhenan Felipe Garcia
Ministerio Publico
Advogado: Wescley Antonio Braga Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2019 00:00
Processo nº 0009467-15.2019.8.15.0011
Rhenan Felipe Garcia
Ministerio Publico
Advogado: Wescley Antonio Braga Leal
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 10:40