TJPB - 0808648-65.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:06 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:22 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            10/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Processo nº 0808648-65.2025.8.15.0001 AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: WELLYSON ADMA SILVA DE FARIAS DECISÃO Vistos etc.
 
 DEFIRO o pedido de INFORMAÇÕES de eventuais endereços da parte promovida indicada perante o Sistema SISBAJUD.
 
 Segue, em anexo, o resultado da pesquisa de endereço realizada por este juízo, a qual evidencia a existência de endereços distintos dos que constam nos autos.
 
 Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
 
 De logo defiro eventual pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão, desde que sejam pagas as custas relativas à diligência requerida, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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                                            05/09/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 19:46 Deferido o pedido de 
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                                            19/08/2025 21:47 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 05:03 Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808648-65.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
 
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 REU: W.
 
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 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça.
 
 Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            08/08/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2025 09:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2025 09:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/07/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 20:14 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 04:08 Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 21:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 18:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 18:39 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 08:34 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            01/04/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 10:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 04:59 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            13/03/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 06:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 06:37 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10). 
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                                            12/03/2025 06:37 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/03/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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