TJPB - 0843178-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0843178-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:29
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2024 03:52
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:23
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 10:22
Juntada de Alvará
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02/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:05
Determinado o arquivamento
-
01/11/2023 18:05
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOVELINO DA SILVA ROSA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:53
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0843178-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 21:37
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
29/09/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 07:01
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOVELINO DA SILVA ROSA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2023 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/09/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/09/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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