TJPB - 0832942-16.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:20
Publicado Diligência em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0832942-16.2016.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito de Vizinhança] Polo ativo: EXEQUENTE: SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES Polo passivo: EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS, TATIANA MEDEIROS DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o alvará de transferência para a 3a.
VARA CIVEL, via sistema BRBJUS, conforme print abaixo.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA -
19/08/2025 08:16
Juntada de diligência
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15/08/2025 09:24
Juntada de Ofício
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15/08/2025 09:02
Juntada de diligência
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31/07/2025 21:44
Outras Decisões
-
20/02/2025 11:12
Juntada de informação
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 100374068, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
19/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 11:01
Juntada de Ofício
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18/12/2023 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832942-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:29
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:12
Juntada de diligência
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832942-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para no prazo de dez dias requerer o que entender de direito tendo em vista que o processo se encontra paralisado há mais de cem dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:38
Juntada de diligência
-
26/06/2023 13:06
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:47
Juntada de diligência
-
11/05/2023 09:32
Juntada de Alvará
-
28/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:43
Indeferido o pedido de SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES - CPF: *88.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
25/11/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:16
Outras Decisões
-
24/11/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:44
Outras Decisões
-
14/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 06:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:12
Juntada de Informações prestadas
-
26/10/2022 21:58
Outras Decisões
-
22/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 01:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 02:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:44
Outras Decisões
-
31/08/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:46
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2022 08:42
Juntada de diligência
-
30/08/2022 13:53
Outras Decisões
-
30/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
10/06/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 05:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:36
Deferido o pedido de
-
28/03/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 04:03
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ARAUJO GONCALVES em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
22/02/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 22:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 03:08
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 03:00
Decorrido prazo de SANDRO CRISPIM GONCALVES NOBREGA MAGALHAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:26
Decorrido prazo de BIANCA REGINA RAMOS MAGALHAES em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:24
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:41
Juntada de Petição de resposta
-
10/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS - CNPJ: 04.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
24/11/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 05:28
Decorrido prazo de TATIANA MEDEIROS DE MESQUITA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARESIAS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:10
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:43
Juntada de diligência
-
11/11/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:41
Juntada de diligência
-
07/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 01:12
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 21/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:35
Deferido o pedido de
-
27/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:24
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:32
Decorrido prazo de SANDRO CRISPIM GONCALVES NOBREGA MAGALHAES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:32
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:32
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:32
Decorrido prazo de BIANCA REGINA RAMOS MAGALHAES em 30/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:23
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 00:40
Decorrido prazo de SANDRO CRISPIM GONCALVES NOBREGA MAGALHAES em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:40
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:40
Decorrido prazo de BIANCA REGINA RAMOS MAGALHAES em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:56
Conclusos para julgamento
-
11/07/2019 02:41
Decorrido prazo de KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de SANDRO CRISPIM GONCALVES NOBREGA MAGALHAES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:21
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:20
Decorrido prazo de BIANCA REGINA RAMOS MAGALHAES em 10/07/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 01:53
Decorrido prazo de SANDRO CRISPIM GONCALVES NOBREGA MAGALHAES em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:53
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 01:53
Decorrido prazo de BIANCA REGINA RAMOS MAGALHAES em 16/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/11/2016 15:25
Audiência conciliação realizada para 10/11/2016 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2016 16:53
Juntada de outras peças
-
27/09/2016 00:19
Decorrido prazo de ANDREY FELIPE LACERDA GONCALVES em 26/09/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2016 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 17:50
Audiência conciliação designada para 10/11/2016 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
24/08/2016 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2016 14:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2016 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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