TJPB - 0815661-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 14:21
Determinado o arquivamento
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28/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de DEOMEDES BARROS DE VASCONCELOS NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815661-03.2023.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: DEOMEDES BARROS DE VASCONCELOS NETO REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – CONCESSÃO DE PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, dicção do art. 290 do CPC.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por Deomedes Barros de Vasconcelos Neto em face do Banco Volkswagem S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte para que recolhesse as custas processuais (id. 78323782).
Todavia, a parte não atendeu à determinação.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo na lista de pendentes da meta 5 do CNJ.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
29/09/2023 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:16
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 12:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/09/2023 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de DEOMEDES BARROS DE VASCONCELOS NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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31/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEOMEDES BARROS DE VASCONCELOS NETO - CPF: *07.***.*65-36 (AUTOR).
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28/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:40
Juntada de informação
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de DEOMEDES BARROS DE VASCONCELOS NETO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:56
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 09:47
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 08:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:53
Declarada incompetência
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18/05/2023 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
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12/04/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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