TJPB - 0837396-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837396-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o ofício do CRM (Id 109354581), observando-se que todos os nomes indicados pelo orgão de classe, possuem a observação "perito - NÃO".
Prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:09
Juntada de informação
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 11:02
Juntada de comunicações
-
26/02/2025 12:29
Juntada de informação
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 08:27
Juntada de informação
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de LUZANIRA BERNARDO DA SILVA BONIFACIO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837396-92.2023.8.15.2001 DECISÃO SANEADORA
Vistos.
A Clínica promovida suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que não há relação de submissão ou vínculo empregatício entre a profissional de saúde acusada de erro médico e ela, o que a eximiria de responsabilidade, seja subjetiva ou objetiva.
No entanto, ainda que tenha havido tão somente uma cessão de espaço, em sendo a título oneroso, a clínica se insere na cadeia de fornecedores dos serviços de saúde, devendo responder solidariamente por eventuais ofensas, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, sem maiores delongas, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
No tocante à produção de provas, tem-se que a autora pediu o julgamento antecipado da lide, enquanto a pessoa jurídica demandada pediu a produção de prova pericial médica.
Entendo que a produção de tal prova é essencial ao deslinde do feito, e, ao contrário das alegações da autora (ID nº 90942331), a modificação na condição da demandante não configura empecilho à realização do exame, que pode ser feito sobre os documentos acostados aos autos.
Dessa forma, defiro o pedido de produção de prova pericial médica. À Escrivania para indicar 03 peritos médicos angiologistas cadastrados no SIGHOP, intimando-os para que digam se aceitam o encargo, bem como para que apresentem proposta de honorários periciais, tudo no prazo de 10 dias.
Em caso de inexistência de peritos cadastrados com tal especialidade, oficie-se ao CRM solicitando a apresentação de lista de profissionais aptos à realização do exame pericial, aguardando-se resposta em 20 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
29/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:19
Juntada de informação
-
23/05/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837396-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre a petição do ID 80691109, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 4 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de LUZANIRA BERNARDO DA SILVA BONIFACIO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DAFNA VALERIA DOS SANTOS PATRIARCA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837396-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:43
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDICA E ODONTOLOGIA JOAO PESSOA NORTE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2023 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZANIRA BERNARDO DA SILVA BONIFACIO - CPF: *85.***.*77-95 (AUTOR).
-
10/07/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800548-11.2022.8.15.0201
Maria Lucia dos Santos Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2022 16:27
Processo nº 0843798-92.2023.8.15.2001
Marcel Nunes de Miranda
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 15:22
Processo nº 0818656-09.2022.8.15.0001
Banco Votorantim S.A.
Edilson de Lima Goncalves
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 16:11
Processo nº 0813638-70.2023.8.15.0001
Jose Rafael Galdino
Advogado: Kilder Targino Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 09:19
Processo nº 0851213-97.2021.8.15.2001
Rodrigo Leite Lins
Sfx Construcoes e Servicos Eireli
Advogado: Ana Valeria de Melo Sousa Verissimo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/12/2021 20:55