TJPB - 0819676-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0819676-15.2023.8.15.2001 [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALDERLAN DE SOUSA ALMEIDA REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
10/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ALDERLAN DE SOUSA ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:11
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0819676-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Prefacialmente, ante as informações trazidas ao autos, pela parte autora no ID 111704824, concluímos que se tratam de ações que possuem pedidos distintos, assim, entendemos que os processos não foram alcançados pela litispendência.
Ainda, ante a juntada do substabelecimento sem reservas contido no ID 111123091, proceda a escrivania com o cadastro da Dra.
SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB/PB nº 34.130 – A), bem como proceda com a exclusão do cadastro do Dr.
WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/PB nº 25.053 – A), ambos no polo ativo desta demanda.
Por fim, e para que não sejam arguidas nulidades futuras, intime-se a parte autora de todo teor de ID 94120227 , Homologado no ID 94159339.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Outras Decisões
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29/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/11/2024 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:23
Outras Decisões
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22/07/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:27
Juntada de Decisão
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27/01/2024 00:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/01/2024 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/09/2023 14:12.
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04/09/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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