TJPB - 0800975-23.2023.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 08:21
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 06:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:18
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALHANDRA-PB VARA ÚNICA Processo nº: 0800975-23.2023.8.15.0411 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro] SENTENÇA Vistos, etc.
ALEX RODRIGUES DE LIMA, demandante nos autos em epígrafe e já oportunamente qualificado, opôs embargos declaratórios alegando omissão na sentença de Id. nº 104200605. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A parte embargante opôs os embargos declaratórios ora analisados, alegando que houve omissão na sentença prolatada nos autos.
O art. 1.022 do CPC é cristalino ao dispor que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Em que pese a argumentação do embargante, as omissões apontadas não se verificam.
Isso porque , analisando a sentença, os vícios apontados pelo embargante não são verificados.
Outrossim, não se constata nenhuma contradição ou obscuridade no texto da decisão, encontrando-se a sentença fundamentada de forma clara, coesa e coerente.
Do mesmo modo, não há que se falar em omissão, pois na sentença, houve pronunciamento sobre todos os pontos que compõem o pedido.
Logo, não há outro caminho que não a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, com lastro nas razões supra delineadas, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos e ora analisados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de apelação, INTIME-SE a parte ré para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), tudo independente de nova conclusão.
Em não havendo interposição recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Alhandra, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 19:24
Juntada de Petição de cota
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26/11/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:54
Denegada a Segurança a ALEX RODRIGUES DE LIMA - CPF: *95.***.*39-90 (IMPETRANTE)
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01/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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19/06/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:49
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALHANDRA em 14/05/2024 23:59.
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17/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/01/2024 18:33
Conclusos para despacho
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29/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX RODRIGUES DE LIMA (*95.***.*39-90).
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29/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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