TJPB - 0802291-13.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 23:21
Juntada de Alvará
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13/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 22:34
Juntada de informação
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802291-13.2023.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, na forma requerida, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Pombal-PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
11/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:37
Outras Decisões
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17/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MEDEIROS FILHO em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:16
Determinada diligência
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13/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:13
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MEDEIROS FILHO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MEDEIROS FILHO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 20:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:34
Outras Decisões
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25/02/2024 22:43
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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21/02/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:09
Juntada de
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12/12/2023 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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12/12/2023 12:01
Recebidos os autos.
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12/12/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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12/12/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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